No dia 5 de julho de 2011, durante a reunião na cúpula anual do Codex Alimentarius em Genebra na Suíça, foi decidido que os países possuidores de regras para rotulagem de organismos geneticamente modificados, os transgênicos, não poderão sofrer barreiras na comercialização dos mesmos pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
No Brasil a lei de rotulagem de transgênicos está em vigor desde abril de 2004, mas nem sempre é cumprida. Ela é válida quando os alimentos apresentam mais de 1% de ingredientes transgênicos sendo representada por um símbolo (figura 1) a sua origem e composição. O Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) é quem fiscaliza o cumprimento desta lei.
Portando, com esta decisão, o consumidor terá todas as informações necessárias para avaliar o produto disposto no mercado, podendo escolher entre comprar um produto geneticamente modificado ou não.
Fonte: Conselho de Informações sobre Biotecnologia e Transgênicos.
Leia mais em: < http://www.cib.org.br/midia.php?ID=67791&data=20110710>.
Nenhum comentário:
Postar um comentário