sábado, 23 de julho de 2011

Transgênicos- informação mais clara no rótulo


No dia 5 de julho de 2011, durante a reunião na cúpula anual do Codex Alimentarius em Genebra na Suíça, foi decidido que os países possuidores de regras para rotulagem de organismos geneticamente modificados, os transgênicos, não poderão sofrer barreiras na comercialização dos mesmos pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
No Brasil a lei de rotulagem de transgênicos está em vigor desde abril de 2004, mas nem sempre é cumprida. Ela é válida quando os alimentos apresentam mais de 1% de ingredientes transgênicos sendo representada por um símbolo (figura 1) a sua origem e composição. O Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) é quem fiscaliza o cumprimento desta lei.

Figura 1 – Símbolo que representa presença de transgênico numa proporção superior a 1%. O símbolo é um triângulo amarelo, com a letra T dentro, podendo ser impresso também em preto sobre fundo branco, quando a embalagem não for colorida. Ele deverá constar no painel principal da embalagem, que é o que fica voltado diretamente para o consumidor quando o produto está na prateleira. Deve estar em destaque e em contrate de cores que assegure a correta visibilidade. O triângulo será equilátero. A área a ser ocupada  pelo símbolo transgênico deve representar ,no mínimo 0,4% da área do painel principal, não podendo ser inferior a 10,82531 mm² ( ou triângulo com laterais equivalentes a 5mm). 
Portando, com esta decisão, o consumidor terá todas as informações necessárias para avaliar o produto disposto no mercado, podendo escolher entre comprar um produto geneticamente modificado ou não.

Fonte: Conselho de Informações sobre Biotecnologia e Transgênicos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário